Perícia Dominial Audit

Perícia Dominial Audit

A avaliação pericial exerce papel fundamental em processos de desapropriação e servidão administrativa. Essas situações envolvem a intervenção do poder público na propriedade privada, exigindo uma análise técnica rigorosa para determinar indenizações justas. 

Compreender as diferenças entre esses institutos e os critérios utilizados na avaliação pericial é essencial para garantir os direitos dos proprietários e a legalidade das ações do Estado.

Neste artigo, vamos apresentar as principais diferenças entre cada uma delas e os critérios técnicos utilizados durante uma perícia de avaliação. Confira!

Critérios técnicos para entender a diferença entre desapropriação e servidão administrativa
(Imagem: Freepik)

Desapropriação: transferência de propriedade com indenização

A desapropriação ocorre quando o poder público, fundamentado no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, retira um bem de seu proprietário para atender a uma necessidade pública, utilidade pública ou interesse social. 

A Lei nº 4.132/1962 e o Decreto-Lei nº 3.365/1941 estabelecem as diretrizes para esse procedimento, que exige indenização prévia, justa e em dinheiro.

Na avaliação pericial, fatores como localização, infraestrutura, condição do imóvel e potencial construtivo recebem análise detalhada. O perito determina o valor de mercado e considera prejuízos decorrentes da perda da propriedade. 

Além disso, aspectos como desvalorização de imóveis remanescentes e impactos socioeconômicos também influenciam a indenização.

Servidão administrativa: restrição de uso e indenização proporcional

Diferente da desapropriação, a servidão administrativa não transfere a propriedade ao Estado, mas impõe restrições ao seu uso. 

O artigo 40 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 prevê essa possibilidade quando o poder público precisa instalar infraestrutura, como redes elétricas, tubulações ou rodovias. O proprietário continua titular do bem, mas sua liberdade de uso fica limitada.

A indenização corresponde ao prejuízo causado pela restrição, e a avaliação pericial determina esse impacto com base no grau de limitação imposta. 

Se a restrição compromete significativamente o valor do imóvel ou impede seu aproveitamento econômico, a compensação tende a ser maior.

Critérios técnicos da avaliação pericial

A avaliação pericial segue normas como a NBR 14653 da ABNT, que estabelece procedimentos para avaliação de bens imóveis. A precisão da análise pericial assegura que a indenização seja justa e adequada ao impacto causado ao proprietário.

O avaliador deve seguir a NBR 14653-1:2019 (Procedimentos Gerais), NBR 14653-2:2011 (Imóveis urbanos) e NBR 14653-3:2019 (Imóveis rurais) que trata nos itens específicos de desapropriação e servidão.

Critérios para avaliação da indenização

Os critérios técnicos adotados na avaliação pericial em casos de desapropriação e servidão administrativa incluem:

1. Natureza do direito afetado

  • Determinação do tipo de restrição imposta ao imóvel, distinguindo desapropriação total, parcial ou instituição de servidão administrativa;
  • Análise da titularidade e dos direitos reais sobre o bem afetado.

2. Caracterização do imóvel

  • Levantamento das características físicas e jurídicas do imóvel, incluindo localização, uso, ocupação e infraestrutura disponível;
  • Identificação de restrições ambientais, urbanísticas ou fundiárias que possam impactar o valor.

3. Critérios de valoração

  • Para desapropriação total: apuração do valor integral do imóvel conforme metodologia de avaliação adequada;
  • Para desapropriação parcial ou servidão administrativa: consideração dos impactos sobre a parcela remanescente do imóvel, incluindo eventual depreciação do valor residual;
  • Avaliação de danos materiais e lucros cessantes decorrentes da desapropriação ou restrição de uso.

4. Critério de justa indenização

  • A indenização deve compensar integralmente o proprietário pela perda patrimonial sofrida, garantindo equivalência ao valor de mercado do bem na data da avaliação;
  • No caso de servidão administrativa, devem ser considerados os impactos econômicos da limitação imposta ao uso do imóvel, inclusive a impossibilidade de desenvolvimento de determinadas atividades.

Metodologias para determinação do valor da indenização

A escolha da metodologia de avaliação segue os critérios estabelecidos pela NBR 14653 e considera a natureza do imóvel e a forma da desapropriação ou servidão. As principais abordagens incluem:

1. Método comparativo direto de dados de mercado

  • Baseado na análise de preços de mercado de imóveis similares ao avaliado;
  • Considera ajustes por fatores de homogeneização, como localização, acessibilidade, padrão construtivo e uso do solo;
  • Aplicável a terrenos e edificações com mercado ativo.

2. Método da capitalização da renda

  • Utilizado para imóveis que geram receita, como empreendimentos comerciais e propriedades rurais produtivas;
  • O valor é estimado com base na capitalização da renda líquida gerada pelo imóvel, considerando uma taxa de retorno compatível com o mercado.

3. Método do custo de reposição

  • Aplicado quando a indenização envolve a reposição de benfeitorias e construções afetadas;
  • Considera o custo de reconstrução do bem com depreciação ajustada pela idade e estado de conservação.

 

A escolha da metodologia deve ser justificada no laudo pericial, garantindo fundamentação técnica para a determinação do valor da indenização.

Atuação da Perícia Dominial Audit

A Perícia Dominial Audit possui alto conhecimento na elaboração de pareceres técnicos, impugnação de laudos e assistência técnica em processos de desapropriação e servidão administrativa. 

Nossa equipe de advogados, engenheiros e arquitetos especializados realiza avaliações detalhadas, assegurando que a indenização reflita o real impacto financeiro ao proprietário.

Com conhecimento aprofundado das normativas e legislação aplicável, nossos profissionais atuam na produção de quesitos complementares, fundamentando tecnicamente a defesa dos interesses de advogados e proprietários. 

Esse suporte é essencial para garantir que os laudos apresentados pelos órgãos públicos sejam justos e coerentes com a realidade do imóvel.