A servidão administrativa representa uma limitação imposta pelo poder público ao direito de propriedade para viabilizar serviços de interesse coletivo, como redes elétricas, gasodutos e vias públicas.
No entanto, nem sempre a indenização concedida ao proprietário afetado reflete de forma justa os prejuízos sofridos. Por isso, é fundamental conhecer os momentos e os meios adequados para contestar o valor atribuído à compensação financeira.
Neste artigo, vamos apresentar todas as informações essenciais para você saber como contestar a indenização decorrente da servidão administrativa adequadamente. Confira!
Conceito e natureza da servidão administrativa
A servidão administrativa é um instituto do direito público que impõe restrições ao uso da propriedade privada sem transferência de domínio. Diferente da desapropriação, onde ocorre perda total do imóvel, a servidão permite a coexistência de interesses do particular e do ente público.
As servidões administrativas se justificam por sua utilidade social e estão subordinadas ao interesse público, que prevalece sobre o interesse privado. Entretanto, a indenização concedida ao proprietário deve ser justa e proporcional aos danos causados pela restrição imposta.
Legislação aplicável
A servidão administrativa no Brasil encontra respaldo em diversas normas jurídicas, entre elas:
- Constituição Federal (art. 5º, XXIV) – Prevê o direito à propriedade e a necessidade de justa indenização quando houver restrições ou desapropriações.
- Decreto-Lei nº 3.365/1941 – Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública e estabelece critérios para imposição de servidões administrativas.
- Lei nº 8.987/1995 – Regula a concessão de serviços públicos e pode ser aplicada em casos de servidões vinculadas a concessões.
O respeito a esses dispositivos é essencial para garantir a legalidade da servidão administrativa e evitar abusos por parte da administração pública.
Quando contestar a indenização pela servidão administrativa
A contestação do valor da indenização é recomendada sempre que houver:
- Indenização inadequada – O proprietário tem direito a uma compensação justa pelos prejuízos causados pela restrição imposta;
- Desvalorizacão desproporcional do imóvel – O impacto econômico da servidão deve ser mensurado corretamente;
- Ausência de critérios técnicos na avaliação – Se a indenização for calculada sem critérios claros e fundamentados, pode ser contestada;
- Inobservância de procedimentos legais – A lei estabelece critérios específicos para a fixação da indenização. Qualquer desvio pode justificar sua revisão.
Como contestar o valor da indenização
A contestação pode ocorrer por vias administrativas ou judiciais, dependendo das circunstâncias do caso.
Via administrativa
O primeiro passo consiste em apresentar um pedido formal ao órgão responsável pela instituição da servidão. Esse documento deve conter:
- Identificação do imóvel afetado;
- Fundamentação jurídica e técnica da revisão do valor;
- Provas documentais e pareceres técnicos que comprovem os prejuízos reais;
- Pedido de revisão do valor indenizatório.
Via judicial
Caso a contestação administrativa não resulte em solução satisfatória, a ação judicial torna-se necessária. Esse processo pode envolver:
- Pedido de revisão da indenização, para adequação ao real impacto da servidão;
- Medidas liminares, para evitar prejuízos imediatos;
- Produção de prova pericial para embasar a argumentação.
A assistência de um advogado especializado em direito imobiliário e avaliação de imóveis torna-se fundamental para embasar a contestação.
Além disso, contar com engenheiros e arquitetos especializados permite elaborar pareceres técnicos que sustentam a argumentação jurídica.
Como a Perícia Dominial Audit atua na contestação de indenizações
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Nosso trabalho visa garantir que a indenização concedida aos proprietários afetados seja justa e proporcional aos impactos gerados pela servidão. Se você enfrenta uma situação de indenização inadequada, conte com a excelência da Perícia Dominial Audit para um suporte especializado e eficiente.